CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 077/04 DE 01 DE ABRIL DE 2004
"Elege os Membros das Câmaras Técnicas e Comissões do Comitê, para Mandato de 2004/2005"
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a existência de Câmaras Técnicas consultivas no âmbito do CBH-BS, cujos mandatos são estabelecidos pela Deliberação CBH-BS nº 040/02;
Considerando a Deliberação CBH-BS nº 040/02 em seu artigo 8º, parágrafo 1º, que determina mandato de dois anos para os membros das Câmaras Técnicas, a iniciar no dia 01 de abril dos anos pares;
Considerando ainda que existem Comissões Especiais criadas pelo Comitê que também deverão renovar os seus membros;
Considerando que o segmento da Sociedade Civil em assembléia realizada no dia 29 de novembro de 2003 elegeu os seus novos representantes junto ao Comitê para o biênio 2004/2005;
DELIBERA:
Artigo 1º - Ficam eleitos para o mandato de 01 de abril de 2004 a 31 de março de 2006 os seguintes membros das Câmaras Técnicas e Comissões do CBH-BS, conforme segue.
1-SABESP
2-DAEE
3-CETESB
4-DEPRN
5-ERPLAN
1-Prefeitura de Bertioga
2-Prefeitura de Guarujá
3-Prefeitura de Itanhaém
4-Prefeitura de Praia Grande
5-Prefeitura de Santos
1-CIESP –Regional Cubatão
2-AEAS-Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santos
3-Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São Vicente
4-CEAVI-Centro Educacional Água Viva
5-Conselho Comunitário de Educação, Cultura e Ação Social de Itanhaém
1-SABESP
2-DAEE
3-CETESB
4-DEPRN
5-ERPLAN
1-Prefeitura de Bertioga
2-Prefeitura de Guarujá
3-Prefeitura de Itanhaém
4-Prefeitura de Praia Grande
5-Prefeitura de Santos
1-Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São Vicente
2-Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
3-Instituto de Pesquisas e Ciências Ambientais de Bertioga
4-Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santos
5-Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Urbanas de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira
1-Secretaria de Ciência , Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
2-DAEE
3-SABESP
4-CETESB
1-Prefeitura de Praia Grande
1-CEAVI-Centro Educacional Água Viva
2-Unidade de Ensino Superior de Itanhaém
3-Instituto Histórico e Geográfico de São Vicente
4-APAMAR-Associação Paulista de Marinas e Garagens Náuticas
5-Bio Verde
6-OAB de São Vicente
7-Conselho Comunitário de Educação, Cultura e Ação Social de Itanhaém
8-Associação Beneficente dos Catadores de Material Reciclável da Baixada Santista
9-Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas, Farmacêuticas e Fertilizantes de Cubatão, Santos e São Vicente
1-ERPLAN
2-SABESP
3-CETESB
4-DAEE (Suplente)
1-Prefeitura de Guarujá
2-Prefeitura de Praia Grande
3-Prefeitura de Santos
4-Prefeitura de Itanhaém (Suplente)
1-CIESP –Regional de Cubatão
2-CEAVI-Centro Educacional Água Viva
3-Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São Vicente
4-AEAS-Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santos (Suplente)
Artigo 2º - As Câmaras Técnicas e as Comissões Especiais continuam com as atribuições que lhes foram conferidas pelas Deliberações que as criaram.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da aprovação pelo CBH-BS, em 01 de abril de 2004.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO |
CELSO GARAGNANI |
JOSÉ LUIZ GAVA |
Presidente |
Vice-Presidente |
Secretário Executivo |