CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 077/04 DE 01 DE ABRIL DE 2004

"Elege os Membros das Câmaras Técnicas e Comissões do Comitê, para Mandato de 2004/2005"

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a existência de Câmaras Técnicas consultivas no âmbito do CBH-BS, cujos mandatos são estabelecidos pela Deliberação CBH-BS nº 040/02;

Considerando a Deliberação CBH-BS nº 040/02 em seu artigo 8º, parágrafo 1º, que determina mandato de dois anos para os membros das Câmaras Técnicas, a iniciar no dia 01 de abril dos anos pares;

Considerando ainda que existem Comissões Especiais criadas pelo Comitê que também deverão renovar os seus membros;

Considerando que o segmento da Sociedade Civil em assembléia realizada no dia 29 de novembro de 2003 elegeu os seus novos representantes junto ao Comitê para o biênio 2004/2005;

DELIBERA:

Artigo 1º - Ficam eleitos para o mandato de 01 de abril de 2004 a 31 de março de 2006 os seguintes membros das Câmaras Técnicas e Comissões do CBH-BS, conforme segue.

  1. Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciam. de Recursos Hídricos – CT-PG:

  1. Representantes do Estado
  2. 1-SABESP

    2-DAEE

    3-CETESB

    4-DEPRN

    5-ERPLAN

  3. Representantes dos Municípios
  4. 1-Prefeitura de Bertioga

    2-Prefeitura de Guarujá

    3-Prefeitura de Itanhaém

    4-Prefeitura de Praia Grande

    5-Prefeitura de Santos

  5. Representantes da Sociedade Civil

1-CIESP –Regional Cubatão

2-AEAS-Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santos

3-Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São Vicente

4-CEAVI-Centro Educacional Água Viva

5-Conselho Comunitário de Educação, Cultura e Ação Social de Itanhaém

 

  1. Câmara Técnica de Saneamento – CT-SAN

  1. Representantes do Estado
  2. 1-SABESP

    2-DAEE

    3-CETESB

    4-DEPRN

    5-ERPLAN

  3. Representantes dos Municipios
  4. 1-Prefeitura de Bertioga

    2-Prefeitura de Guarujá

    3-Prefeitura de Itanhaém

    4-Prefeitura de Praia Grande

    5-Prefeitura de Santos

  5. Representantes da Sociedade Civil

1-Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São Vicente

2-Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

3-Instituto de Pesquisas e Ciências Ambientais de Bertioga

4-Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santos

5-Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Urbanas de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira

  1. Comissão Especial de Educação Ambiental e Divulgação – CE-ED

  1. Representantes do Estado
  2. 1-Secretaria de Ciência , Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

    2-DAEE

    3-SABESP

    4-CETESB

  3. Representantes dos Municípios
  4. 1-Prefeitura de Praia Grande

  5. Representantes da Sociedade Civil

1-CEAVI-Centro Educacional Água Viva

2-Unidade de Ensino Superior de Itanhaém

3-Instituto Histórico e Geográfico de São Vicente

4-APAMAR-Associação Paulista de Marinas e Garagens Náuticas

5-Bio Verde

6-OAB de São Vicente

7-Conselho Comunitário de Educação, Cultura e Ação Social de Itanhaém

8-Associação Beneficente dos Catadores de Material Reciclável da Baixada Santista

9-Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas, Farmacêuticas e Fertilizantes de Cubatão, Santos e São Vicente

  1. Comissão Especial para Agencia de Bacia – CE-AB

  1. Representantes do Estado
  2. 1-ERPLAN

    2-SABESP

    3-CETESB

    4-DAEE (Suplente)

     

  3. Representantes dos Municipios
  4. 1-Prefeitura de Guarujá

    2-Prefeitura de Praia Grande

    3-Prefeitura de Santos

    4-Prefeitura de Itanhaém (Suplente)

  5. Representantes da Sociedade Civil

1-CIESP –Regional de Cubatão

2-CEAVI-Centro Educacional Água Viva

3-Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São Vicente

4-AEAS-Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santos (Suplente)

Artigo 2º - As Câmaras Técnicas e as Comissões Especiais continuam com as atribuições que lhes foram conferidas pelas Deliberações que as criaram.

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da aprovação pelo CBH-BS, em 01 de abril de 2004.

 

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

CELSO GARAGNANI

JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente

Vice-Presidente

Secretário Executivo